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 Seguro Garantia   



Fundamento Legal – LEI 8666/93

Previsto na Lei 8666/93 em seu artigo 56 e seus complementos, o Seguro Garantia assegura aos Órgãos Públicos e Empresas Privadas, o cumprimento dos Contratos de Execução, Fornecimento de Bens e Serviços no Brasil e no Exterior.


Definições

Na resolução de eventuais divergências entre Contratante e Contratado, a Seguradora como parte interessada, disponibilizará sua assessoria à parte, e inclusive podendo chamar a si se convier ao Contratante o término da execução do contrato ou constatado o descumprimento do contrato, pagar o prejuízo ao Contratante.

O Seguro Garantia é utilizado normalmente por Construtoras, Empreiteiras e Empresas de Engenharia que na maioria das vezes necessita apresentar apólices de Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil juntamente com a Apólice de Seguro Garantia para executar um Contrato, principalmente os de grandes proporções.



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