Seguro Garantia


Definições de Seguro Garantia

O Seguro Garantia tem por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, seja ela de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Complementarmente, qualifica as empresas quanto às condições de cumprir o objetivo da licitação que pretendem ingressar.

Instituído em nosso país através do Decreto Lei nº 200/67, sua lenta difusão deu-se não só pela complexidade técnica, mas também pela opção das empresas interessadas por outras formas de garantia: a caução em dinheiro, em títulos da dívida pública adquiridos ou locados a preços compensadores e a fiança bancária oferecida pelas instituições financeiras a preços compensadores.

As leis nº 8.666/93 e 8.883/94 regulamentaram todo o processo de licitação e contratação de obras e serviços do Poder Público. Por várias razões, o Seguro Garantia passou a ser mais utilizado, mas sua divulgação é recente.

Vantagens do Seguro Garantia

Não compromete o capital de giro da empresa o que normalmente ocorrem com as empresa, quando a caução é feita em dinheiro, sendo que o valor fica retido até o término do contrato, devolvido apenas com os juros da poupança.

Em caso de sinistro a seguradora discute com o tomador (cliente) fazendo negociação de forma que chegue a um acordo sem a necessidade de executar a apólice não prejudicando a empresa em futuras operações. A fiança bancaria é executada 24horas após a reclamação do Segurado ao Banco emissor da fiança.

No caso dos bancos é exigida uma reciprocidade para fazer uma fiança bancária, e compromete o a linha de credito da empresa, considerando ainda uma alta taxa de juros que pode chegar a 8%.

Na Tempo Certo, os contratos são analisados com todo o cuidado para que as apólices sejam emitidas em perfeitas condições para aceitação do Segurado e emitidas em tempo Record, sempre dentro dos prazos estabelecidos pelos Segurados, facilitando todo o processo para que a empresa inicie a execução dos contratos a contento.

Modalidades do Seguro Garantia

Garantia do Licitante - (Bid Bond): tem por objetivo garantir que a empresa vencedora da Licitação assinará o contrato de execução mantendo o preço e condições propostas. Esta garantia é um dos documentos que habilita uma empresa a participar de procedimentos licitatórios, tais como Concorrências Públicas, Tomadas de Preços, Cartas Convites, Leilões, etc.

Garantia de Executante Construtor, Fornecedor ou Prestador de Serviços - (Performance Bond): garante as obrigações do Tomador no Contrato garantido, a sua performance, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços, conforme os termos da apólice.

Garantia de Adiantamento de Pagamento - (Advence Payment Bond): garante a aplicação dos adiantamentos concedidos ao contratado (Tomador) na compra de insumos, materiais, instalação no canteiro de obras ou outras finalidades destinadas à execução do objeto contratual.

Garantia de Retenção de Pagamentos: garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos diretos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal e substituídas por esta apólice. Em muitos contratos, o contratante, ao fazer um pagamento, retém um percentual do valor da parcela com a finalidade de assegurar o cumprimento do contrato. Para que este valor não seja retido e quando o contrato previr, o contratado poderá substituir esta retenção por uma apólice de Seguro Garantia. Assim o valor da parcela é recebido integralmente pelo contratado.

Garantia de Perfeito Funcionamento: garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo tomador ao segurado, na forma prevista no contrato principal.

Garantia Imobiliária: tem por objetivo garantir aos adquirentes ou permutantes de imóveis, a conclusão de obras de edifícios residenciais, cujas unidades tenham sidas permutadas ou vendidas na planta

Garantias Aduaneiras: garantem à Receita Federal o valor dos impostos oriundos de importações temporárias, nos casos em que o Tomador descumprir o disposto no Termo de Responsabilidade. Este seguro é muito útil, principalmente para empresas que prestam serviços no Brasil com materiais ou equipamentos importados e que estes equipamentos permanecerão no país apenas no período da prestação dos serviços, ou seja, em caráter temporário. Quando isso ocorre, os impostos de importação ficam suspensos e a Receita Federal exige uma garantia do importador, no valor dos impostos, que assim que o prazo estipulado para a prestação de serviços termine, o bem ou equipamento retornará ao país de origem, sob pena, se não o fizer, de pagar os impostos/tributos oriundos da importação.

Garantias Financeiras: oferecidas com restrição, visam garantir o pagamento de financiamentos obtidos junto à instituição bancária para a realização de projetos ou obrigações de pagamento do Tomador devidas ao Segurado.

Garantia Judicial: garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o Tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.

Garantia Administrativo: Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo Tomador para atestar a veracidade dos créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.